Morar em condomínio exige, muitas vezes, respeitar regras e normas que garantem a harmonia estética e a segurança do ambiente coletivo. Uma dúvida comum entre os moradores é sobre a pintura da sacada: é possível pintar a minha sacada de uma cor diferente da que foi estabelecida pelo condomínio?
A resposta para essa pergunta depende da convenção do condomínio e das normas internas. De acordo com o Código Civil Brasileiro, as áreas externas dos imóveis, como sacadas e fachadas, são consideradas áreas comuns, e as mudanças feitas nelas precisam ser autorizadas pela assembleia ou pela convenção.
Se a convenção estipula que as fachadas e sacadas devem seguir uma cor padrão para manter a uniformidade visual, você não pode pintar sua sacada de outra cor sem a devida autorização. Modificações estéticas podem ser vistas como alteração do padrão estético coletivo, e isso pode gerar problemas com a administração do condomínio e até multas.
Caso queira mudar a cor da sua sacada, o primeiro passo é verificar a convenção do seu condomínio. Se a regra proíbe alterações, você pode tentar apresentar um pedido para alteração durante a assembleia de condôminos. O síndico pode analisar a proposta e, caso haja consenso entre os moradores, a mudança pode ser permitida.
Qs 312 Conjunto 04 Lote 02 Loja 01 – CEP: 72.308-504 | Samambaia Sul – DF
Home
Quem somos
Serviços
Notícias
Contato
©2020 Todos os direitos Reservados. Desenvolvido por Branding Soluções
Social Chat is free, download and try it now here!